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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 450/2006. - Através do despacho conjunto n.º 810/2005, de 4 de Outubro, foi criado, na dependência do Ministro de Estado e da Administração Interna e do Ministro de Estado e das Finanças, um grupo de trabalho com a missão de proceder à revisão da Lei das Finanças Locais.
Apesar de ter, como estava previsto, concluído os trabalhos de revisão da Lei das Finanças Locais até Março de 2006, a verdade é que se mostra útil manter em funcionamento o referido grupo por mais 30 dias, durante o período de apresentação e discussão pública da proposta de lei do Governo.
Assim, determina-se que se mantenha em funções, até 30 de Abril de 2006, o grupo de trabalho com a missão de proceder à revisão da Lei das Finanças Locais, criado pelo despacho conjunto n.º 810/2005, de 4 de Outubro.
31 de Março de 2006. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.