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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 455/2002. - 1 - Nos termos da alínea l) do artigo 60.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, fica o Governo autorizado a regularizar o cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao limite de 444 milhões de euros.
2 - Considerando que se torna imperioso assegurar o cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos atrás referenciados no mais curto espaço de tempo, determina-se o seguinte:
a) Transferência para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIFS) da verba de 444 milhões de euros, a qual se destina a ser afectada aos serviços integrados no SNS, para regularização de obrigações assumidas pelos organismos até 31 de Dezembro de 2001 a fornecedores externos;
b) A transferência prevista na alínea anterior será feita até 30 de Março de 2002;
c) São excluídas das dívidas a regularizar as referentes às despesas com o pessoal e interinstituições do SNS e de outros serviços do Estado;
d) A transferência será iniciada imediatamente após a apresentação pelo IGIFS de proposta devidamente quantificada, com explicitação dos montantes atribuídos a cada instituição;
e) Cada organismo procederá, no prazo de 5 dias úteis, ao pagamento directo aos fornecedores, comunicando ao IGIFS, no prazo máximo de 10 dias úteis, os pagamentos efectuados, mediante envio de lista donde conste a natureza da despesa por cada fornecedor:
Número da factura;
Data da factura;
Nome do fornecedor;
Montante da factura;
f) A lista será assinada pelo responsável da área financeira, objecto de concordância do órgão dirigente e certificada, pelo mesmo órgão, de que a mesma só inclui créditos enquadráveis nas alíneas a) e c);
g) O IGIFS enviará cópia dessas listas à Direcção-Geral do Tesouro (DGT), à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e à Inspecção-Geral das Finanças (IGF);
h) A DGO e a IGF, nas suas acções de auditoria, procederão à verificação da correspondente documentação e respectivos pagamentos, informando em conformidade a DGT.
22 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
