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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 455/2004. - A Rede Portuguesa de Museus foi criada pelo despacho conjunto n.º 616/2000, de 5 de Junho, e mantida em funcionamento pelo despacho conjunto n.º 309/2003, de 3 de Abril. Nos termos deste último, o funcionamento da estrutura de projecto foi prorrogado até 10 de Junho de 2004.
A Rede Portuguesa de Museus revelou-se uma estrutura fundamental da política museológica nacional, sendo inteiramente justo assinalar o cumprimento das tarefas que lhe foram atribuídas e que geraram amplo consenso no que respeita à qualidade da respectiva intervenção na qualificação dos museus portugueses públicos e privados. A institucionalização da Rede Portuguesa de Museus representa um conceito fundamental da "lei quadro dos museus portugueses" presentemente em apreciação na Assembleia da República.
A primeira competência atribuída à estrutura de projecto manifesta-se na definição de quesitos para o sector museológico e na concepção do Regulamento de Adesão à Rede Portuguesa de Museus que permitiu já a 116 museus aderir à Rede.
A segunda competência centra-se na elaboração de programas de apoio a museus, nas áreas da requalificação e valorização dos espaços museológicos, investigação e desenvolvimento, formação e inventário, informatização de acervos e colecções e, finalmente, a valorização e divulgação do património cultural móvel.
O Programa de Apoio à Qualificação de Museus, cujo Regulamento consta do Despacho Normativo n.º 28/2001, de 7 de Junho, é composto por quatro programas principais e cinco subprogramas, que se distribuem pelas áreas da programação museológica, da investigação e estudo das colecções, da conservação preventiva e das acções de comunicação. Assim, já foram apoiados 235 projectos, de que beneficiaram 64 museus, tendo sido atribuído o valor total de Euro 1 644 230.
A terceira competência materializa-se na criação do Programa de Apoio Técnico a Museus, cujo Regulamento foi divulgado em paralelo com o programa de apoio financeiro, de que beneficiaram até à presente data 85 entidades museológicas.
A quarta competência visa estabelecer formas de cooperação integrada a concretizar em protocolos ou contratos-programa, quer com museus públicos quer com privados, sendo de salientar a celebração de 115 acordos de colaboração com as entidades de tutela dos museus apoiados no âmbito do Programa de Apoio à Qualificação de Museus e a celebração de protocolos de colaboração com as Direcções Regionais de Cultura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A quinta competência da Rede Portuguesa de Museus consiste em dar pareceres sobre a integração de museus na Rede, de acordo com o enquadramento e critérios previamente definidos. Na sequência da aprovação do Regulamento de Adesão à Rede Portuguesa de Museus, foram apreciadas as candidaturas à integração, mediante a análise dos formulários de candidatura criados para o efeito, a visita aos museus e a realização de relatórios técnicos, submetidos a homologação do Ministro da Cultura, de que resultou a integração de 116 museus na Rede Portuguesa de Museus.
Finalmente, a última competência é a de organizar e apoiar acções de formação no âmbito da museologia e da museografia, no sentido de aprofundar critérios de qualidade e parâmetros de intervenção, assegurando a formação contínua de recursos humanos. Este programa aposta na descentralização e dá prioridade à formação em áreas de trabalho onde se verificam debilidades na actuação dos museus, tendo dele beneficiado, até ao presente, mais de 500 profissionais. Importa, ainda, assegurar o funcionamento de um centro de documentação especializado em museologia, equacionado como um recurso de apoio bibliográfico aos profissionais de museus, cujo catálogo de fundos documentais está disponível on-line.
Tendo sido criada com a duração de três anos, esta estrutura foi prorrogada por mais um ano até 10 de Junho de 2004, por força do despacho conjunto n.º 309/2003, de 3 de Abril, no pressuposto de que se tornava "necessário assegurar a continuidade das suas actividades, por forma a não interromper as acções e trabalhos supramencionados em curso, os quais apenas poderão prosseguir com a manutenção daquela estrutura de projecto". O mesmo despacho refere ainda: "Acresce ainda que as competências actualmente cometidas à estrutura de projecto Rede Portuguesa de Museus irão transitar para o Instituto Português de Museus, no âmbito da revisão da sua lei orgânica."
Tendo presente que a nova lei orgânica do Instituto Português de Museus só será publicada após a aprovação pela Assembleia da República da lei quadro dos museus, presentemente em apreciação, há necessidade de assegurar a continuidade do trabalho que vem sendo efectuado no âmbito da Rede Portuguesa de Museus. Efectivamente, torna-se necessário assegurar a realização das acções previstas no plano de actividades, as quais compreendem nomeadamente: a recepção das candidaturas ao Programa de Apoio à Qualificação de Museus (a decorrer de 1 de Maio a 30 de Junho), posterior análise (até 30 de Setembro) e celebração dos respectivos acordos de colaboração (Outubro); a realização de 10 acções de formação programadas para 2004, a decorrer de Maio a Outubro; a continuação da edição do boletim trimestral, de que já foram editados 11 números (Junho, Setembro e Dezembro); a manutenção do Programa de Apoio Técnico e das diferentes acções anteriormente mencionadas.
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro:
1 - É prorrogado por um ano o prazo de duração da estrutura de projecto denominada "Rede Portuguesa de Museus", a que se refere o n.º 10 do despacho conjunto n.º 616/2000, de 5 de Junho, e o parágrafo único do despacho conjunto n.º 309/2003, de 3 de Abril.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos desde 10 de Junho de 2004.
6 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.