Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 457/2006. - A sociedade DIESELBASE - Energias Renováveis, Lda., pretende dedicar-se à produção de biocarburantes, nomeadamente biodiesel, a partir de óleos vegetais usados ou virgens, no âmbito de um projecto piloto de desenvolvimento de produtos menos poluentes, para o que solicitou e instruiu o pedido de reconhecimento do projecto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Considerando a actual crise petrolífera internacional, que veio, uma vez mais, pôr em destaque o problema da dependência externa de Portugal no sector do abastecimento em combustíveis, e os compromissos recentemente assumidos para reduzir o nível dessa dependência;
Considerando que as exigências de redução das emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa conferiram um novo ímpeto à busca de alternativas aos combustíveis fósseis, e que os combustíveis de origem renovável, ou biocombustíveis, têm vindo a afirmar-se nos últimos anos como uma das principais alternativas viáveis aos combustíveis fósseis;
Considerando, ainda, que a incorporação de biocombustíveis em combustíveis de origem fóssil, para além de constituir um claro benefício para o ambiente, corresponde, também, a um objectivo da União Europeia no sentido de promover a redução das emissões de gases com efeito de estufa;
Tendo em conta as metas indicativas aprovadas ao nível comunitário pela Directiva n.º 2003/30/CE, de 8 de Maio, segundo a qual 2% e 5,75% de todo o combustível vendido deverá ser de origem renovável até, respectivamente, 2005 e 2010;
Considerando, também, que a produção de biocombustíveis é uma actividade que gera outros importantes benefícios ambientais e económicos, através de medidas concretas de protecção do ambiente que passam pela correcta gestão de determinados resíduos, como seja a recolha selectiva de óleos alimentares usados e a sua valorização, no que é um contributo imprescindível para a resolução de um problema ambiental grave, e criando novas oportunidades de emprego novos mercados;
Considerando que a requerente reúne os requisitos previstos na lei para beneficiar da isenção prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo:
Assim, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional determinam o seguinte:
1 - É reconhecido como projecto piloto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea j ) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, o projecto de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes, incluindo a produção de biodiesel, que a sociedade DIESELBASE - Energias Renováveis, Lda., vai efectuar nas suas instalações sitas em São Sebastião, município de Setúbal.
2 - A isenção de ISP decorrente do presente reconhecimento tem a validade de 12 meses a contar da notificação da mesma à sociedade DIESELBASE - Energias Renováveis, Lda.
3 - A isenção ora concedida pode ser prorrogada por igual período, devendo para o efeito a interessada dar conhecimento à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) do seu termo com a antecedência de 60 dias, sendo esta automaticamente prorrogada se, no decurso do referido prazo, não for proferida decisão em contrário.
4 - A isenção de ISP pode ser revogada a todo o tempo caso a sociedade DIESELBASE - Energias Renováveis, Lda., deixe de cumprir os procedimentos de controlo instaurados pela DGAIEC.
24 de Março de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.