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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 458/2005. - Tendo em conta que a TNT Express WorldWide (Portugal) Transitários, Transportes e Serviços Complementares, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 503629391, irá receber, no próximo dia 12 de Junho de 2005, dos mecenas e participantes da marcha da corrida contra a fome no âmbito do projecto "Fight hunger walk the World" fundos que serão inteiramente canalizados para o Programa das Nações Unidades contra a Fome "World Food Programme", assumindo pontualmente qualidade de entidade promotora de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária em consequência de calamidade, como a fome, reconhece-se que os donativos efectuados àquela entidade no âmbito da iniciativa já referida e a empreender no dia 12 de Junho de 2005 se enquadram na situação prevista como mecenato social, nos termos da alínea d) do n.º 1, da alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 2.º, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.
20 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
