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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 46/2000. - Considerando que os Serviços de Informática da Universidade do Algarve reúnem as condições fixadas pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/91:
Determinamos:
Os Serviços de Informática da Universidade do Algarve são reconhecidos como serviço de informática de grande dimensão.
29 de Novembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.
