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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 463/2004. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;
Considerando que a natureza das atribuições do Instituto do Desporto de Portugal (IDP) origina a permanente necessidade de os seus dirigentes efectuarem deslocações em serviço oficial;
Considerando que o IDP dispõe, presentemente, de apenas dois funcionários com a categoria de motorista, o que se revela manifestamente insuficiente face às necessidades de deslocação em serviço;
Considerando que se impõe a racionalização dos meios disponíveis:
Determina-se, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao IDP aos seguintes dirigentes do IDP:
a) Dr. José Manuel Marques Constantino da Silva, presidente;
b) Dr. Eduardo Borges Pereira, vice-presidente;
c) Dr. José Eduardo Cabral Cordovil, vice-presidente;
d) Dr. Albino Manuel Cristino Maria, director do Complexo Desportivo do Jamor;
e) Dr. Luís Gabriel Gago Horta, director do Laboratório de Análises e Dopagem;
f) Dr. Alfredo José Henriques Carvalho da Silva, director de serviços de Actividades Desportivas;
g) Dr. Nuno Alexandre Parreira de Castro, director de serviços Administrativos e Financeiros.
2 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca para cada um deles com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
9 de Julho de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.
