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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 464/2001. - Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 44/97, de 20 de Fevereiro, foram aprovados os Estatutos da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, os quais prevêem a existência de um conselho fiscal, definindo a sua composição e a forma de nomeação;
Considerando que o despacho conjunto n.º 225/97, de 21 de Julho, dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e da Indústria e Energia, nomeou membro do conselho fiscal, nos termos do artigo 20.º dos Estatutos da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, Moisés Cardoso e Castelo Saraiva, SROC, representada pelo Dr. Moisés da Silva Cardoso, vogal ROC;
Considerando que a sociedade Moisés Cardoso e Castelo Saraiva, SROC, foi dissolvida em 13 de Março de 2001, tendo sido constituída nova sociedade, denominada Moisés Cardoso e Manuel Pinheiro, SROC:
Determina-se a substituição da sociedade Moisés Cardoso e Castelo Saraiva, SROC, pela sociedade Moisés Cardoso e Manuel Pinheiro, SROC, representada pelo Dr. Moisés da Silva Cardoso, vogal ROC.
30 de Abril de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.
