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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 465/2001. - No quadro das relações especiais de cooperação entre Portugal e Angola, o sector da saúde tem vindo a ser encarado pelos países como uma das prioridades de intervenção. Neste sentido, importa dar consequência ao que foi consubstanciado no Programa Indicativo de Cooperação (PIC) com Angola para o triénio 2000-2002.
Assim, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/92, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 11 de Julho de 1992, determina-se o seguinte:
1 - A República Portuguesa atribui à República de Angola uma contribuição até ao montante de 110 000 contos, a qual será utilizada no Plano de Intervenção de Ajuda de Emergência ao Sector da Saúde em Angola.
2 - A verba será utilizada em 2001 e 2002 num montante igual de 55 000 contos.
3 - A presente contribuição será suportada por verba inscrita no Orçamento do Estado afecta ao Ministério das Finanças e atribuída à Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, através do capítulo 60 - Despesas de cooperação.
11 de Abril de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
