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Ato Original
Despacho conjunto n.º 468/2000. - Considerando que o agente João Afonso Gomes Flores, oriundo da Autoridade Monetária e Cambial de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa pelo despacho conjunto n.º 31/99, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1999, com a categoria de técnico profissional de 1.ª classe;
Considerando o interesse da Direcção-Geral dos Impostos na integração do agente em questão, em lugar do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico profissional de 1.ª classe.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A integração de João Afonso Gomes Flores para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, na seguinte situação jurídico-funcional:
3 de Abril de 2000. - O Director-Geral dos Impostos, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.