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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 47/2000. - Considerando que António Ferreira Alves Júnior, comandante B, se encontrava integrado no extinto quadro geral de adidos e ficou pendente do quadro de efectivos interdepartamentais desde 1 de Julho de 1984, conforme a 7.ª lista publicada no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 1985;
Considerando que se encontrava em situação de licença por tempo indeterminado, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, e requereu o regresso à actividade;
Ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de António Ferreira Alves Júnior à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
10 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
