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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 47/2005. - Considerando a crescente adesão aos programas de turismo sénior, os quais vêm permitindo, desde 1995-1996, o benefício do acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, com idades iguais ou superiores a 60 anos, contribuindo, ao mesmo tempo, para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular as actividades do sector turístico, hoteleiro e de restauração, nas épocas média e baixa;
Considerando que, atentos aos benefícios directos e indirectos para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção de um programa de turismo para a terceira idade designado por Programa Turismo Sénior, ao qual tenham acesso os cidadãos portugueses com 60 anos ou mais de idade;
Considerando que é necessário prosseguir na melhoria do modelo de gestão adoptado desde 1995-1996, promovendo o crescimento sustentado do número de participantes, à diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e o envolvimento de municípios, de operadores privados e de entidades associativas;
Considerando a necessidade de se acentuar a dimensão social do Programa, através da diferenciação do preço em função do rendimento e das pensões dos seniores participantes, promovendo o crescente acesso ao Programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;
Considerando que o INATEL - Instituto para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores assegurou de forma eficaz a gestão dos nove programas anteriores, nos quais, desde a época 1995-1996, já participaram cerca de 340 000 cidadãos;
Considerando que o INATEL apresentou propostas para o ano de 2005, assegurando a rentabilização do financiamento público, em que se estima a realização de 55 456 semanas de férias organizadas, a usufruir por igual número de cidadãos seniores com 60 ou mais anos de idade, sendo 36 112 semanas/participantes no subprograma I, de Janeiro a Maio, e de 19 344 semanas/participantes no subprograma II, de Outubro a Dezembro;
Considerando, por fim, que a realização dos denominados "Programas de Turismo Sénior", atenta a sua função social e de dinamização da economia nacional, especialmente nas vertentes turística, hoteleira e da restauração, justificam a comparticipação financeira do Estado:
Determinam os Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho da Segurança Social, da Família e da Criança e do Turismo o seguinte:
1 - Aprovar a realização do Programa Turismo Sénior 2005, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL - Instituto para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade à qual compete a gestão do Programa a nível nacional.
2 - Conceder um financiamento de Euro 6 262 594, o qual será assegurado, em partes iguais, pelo Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e pelo Ministério do Turismo, através do Instituto de Turismo de Portugal.
3 - A verba referida no número anterior será transferida para o INATEL da seguinte forma:
30% até 15 de Janeiro de 2005;
30% até 30 de Abril de 2005;
20% até 1 de Outubro de 2005; e
O restante após apresentação do relatório da execução do Programa.
4 - Determinar o seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os seniores abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de Euro 78 213,10.
5 - Criar uma comissão de acompanhamento composta por representantes dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, da Segurança Social, da Família e da Criança e do Turismo, bem como da entidade gestora do Programa, com incumbência de acompanhar a respectiva execução.
23 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
