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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 475/2001. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
17 de Maio de 2001. - Pelo Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil de Viseu:
Noções gerais de direito;
Regime jurídico da função pública;
O procedimento administrativo;
Regime de administração financeira do Estado;
Expediente e arquivo;
Estrutura orgânica do Governo;
Estrutura orgânica do Governo Civil de Viseu.
A delimitação, definição e pormenorização dos temas a desenvolver constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.