Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 476/2004. - Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2004, de 27 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 19 de Junho de 2004, o Governo aprovou a alienação de um lote indivisível de acções da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., bem como as condições gerais da venda.
Nas referidas condições gerais ficou estipulada a constituição de uma comissão de acompanhamento do processo de alienação das acções, composta por três membros, a designar pelos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia.
Assim:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2004, de 27 de Maio, é constituída a comissão de acompanhamento do processo de alienação de um lote indivisível de acções da OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., que tem a seguinte composição:
Dr. Luís Domingos da Silva Morais e engenheiro Ricardo José Minotti Cruz Filipe, nomeados pela Ministra de Estado e das Finanças.
Dr. Manuel Brandão, nomeado pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional;
Dr.ª Patrícia Pincarilho, nomeada pelo Ministro da Economia.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.