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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 48/2003. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral e outros a ele equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100km.
É o caso do presidente da direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, licenciado Elísio Cabral de Oliveira, equiparado a director-geral, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de Dezembro, que foi nomeado para o referido cargo em 7 de Novembro de 2002, tendo a sua residência permanente na cidade da Maia.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao presidente da direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, licenciado Elísio Cabral de Oliveira, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a funcionário com vencimento superior ao índice 405x30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 7 de Novembro de 2002, data da nomeação do licenciado Elísio Cabral de Oliveira para o cargo de presidente da direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia.
30 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.
