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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 48/2004. - Considerando a multiplicidade e complexidade das atribuições cometidas ao IPAD, nos termos dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro;
Atendendo a que algumas das atribuições do IPAD exigem a disponibilização atempada de meios financeiros, muitas vezes incompatível com a cadência e o montante dos pedidos de libertação de créditos;
Tendo em linha de conta os compromissos financeiros assumidos pelo Estado, a honrar pelo IPAD;
Atendendo a que o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do IPAD, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, prevê a constituição de um fundo de maneio de montante nunca inferior a 15% de despesas exclusivamente de cooperação, através de despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do IPAD, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, determina-se:
1 - É constituído um fundo de maneio no IPAD, no montante de Euro 7 169 105.
2 - O montante referido no número anterior é repartido nos seguintes termos pelas seguintes rubricas do orçamento do IPAD para 2004:
... Em euros
Financiamento de projectos ... 4 327 842
Acompanhamento da cooperação ... 1 755 000
Instituições multilaterais ... 741 263
Ajuda de emergência ... 345 000
2 de Janeiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.