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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 48/2005. - A empresa Parque Eólico da Senhora do Monte, Lda., pretende proceder à instalação de dois aerogeradores no Parque Eólico de Santa Helena, na serra de Santa Helena, no município de Tarouca, utilizando para o efeito a área total de 1594 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/95, de 2 de Novembro.
Considerando que as acções a levar a cabo de melhoramento de acessos e implantação das plataformas envolvem, nalguns casos, a remoção do coberto vegetal, o que se traduzirá na afectação de cerca de 5682 m2, dos quais 55 m2 correspondem à área que ficará impermeabilizada;
Considerando tratar-se de um projecto de produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis, que cumpre os requisitos estabelecidos no despacho conjunto n.º 51/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2004;
Considerando que no âmbito do presente projecto foi emitido um estudo de incidências ambientais favorável, cujas conclusões salientam o interesse do projecto a nível local, regional, comunitário e mundial, condicionando todavia a respectiva implantação às medidas e cuidados nele recomendados para minimização de eventuais impactes negativos e recomendando especial cuidado aos aspectos do uso do solo e de ordenamento do território;
Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Tarouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/95, de 23 de Fevereiro, não inviabiliza esta acção, uma vez que a área de intervenção incide sobre "área de transformação condicionada - florestais", "área de protecção e salvaguarda - REN" e "áreas de interesse turístico";
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sujeito aos seguintes condicionalismos:
Medidas para evitar a erosão:
A nível de taludes, recomenda-se que os mesmos sejam estruturados em forma de "pescoço de cavalo" e que sejam revestidos de uma camada superior a 10 cm de terra de modo a permitir a hidrossementeira de espécies arbustivas e herbáceas características do local;
Sempre que possível, deverá ser realizada a delimitação dos locais de trabalho e a plataforma de apoio da grua deverá incluir a área afecta aos acessos;
Medidas para evitar a contaminação:
Ter especial cuidado com óleos utilizados pelos diversos veículos e maquinaria, não permitindo a sua escorrência para o solo;
Fazer o devido encaminhamento do material proveniente da escavação garantindo que para o local de deposição de materiais não sejam levados resíduos que não sejam inertes;
Todos os resíduos deverão ser devidamente armazenados temporariamente no estaleiro e removidos para o local adequado;
Considerando que de acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte deverão ainda observar-se outros condicionalismos, nomeadamente:
A intervenção ao nível do solo, em termos de movimentos de terras, deverá ser restringida à área estritamente necessária para a implantação dos elementos, por forma a reduzir tanto quanto possível o impacte do projecto;
Dado que o acesso a melhorar se encontra em área de cabeceiras de linhas de água, o melhoramento deverá ser feito com material drenante, evitando-se valetas e passagens hidráulicas;
Deverão sinalizar-se de forma adequada todas as áreas de intervenção que possam constituir perigo para os transeuntes na envolvente;
O transporte de materiais, nomeadamente os transportes especiais, deverão ser efectuados em horas de menor trânsito e com sinalização adequada:
Determina-se, no uso das competências do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da implantação do Parque Eólico de Santa Helena, no município de Tarouca, constituído por dois aerogeradores, condicionado ao cumprimento de todas as medidas propostas no estudo de incidências ambientais bem como das medidas de minimização constantes do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
21 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
