Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 481/2006. - Ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2005, de 27 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Os membros das comissões de apreciação previstas nos artigos 6.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro, que não sejam trabalhadores da Administração Pública, directa ou indirecta, e local, têm direito a uma remuneração indexada ao número de propostas a analisar, cujo montante é fixado em Euro 15 por candidatura apreciada.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 1328/2005, de 28 de Dezembro.
9 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
