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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 485/2000. - Considerando que, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do caderno de encargos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513/99, de 24 de Novembro, o júri do concurso público relativo à privatização da totalidade do capital social da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A., entregou aos Ministros do Equipamento Social e das Finanças o relatório elaborado nos termos dos n.os 1 e 2 do mesmo preceito legal;
Considerando que, de acordo com esse documento, das duas candidaturas apresentadas, apenas o concorrente Sociedade Portuguesa de Dragagens, Lda., cumpriu todos os requisitos formais exigidos no caderno de encargos, bem como demonstrou possuir os requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 1.º do mesmo caderno, designadamente a idoneidade, a capacidade técnica e financeira, a inserção em sector susceptível de gerar sinergias com a actividade de dragagens e estratégia empresarial que potencia, por um lado, o reforço da operacionalidade e eficácia da DRAGPOR e, por outro a modernização da empresa e reforço da sua competitividade;
Considerando que, de acordo com o mesmo documento, o júri constatou que o concorrente Rohde Nielsen A/S condicionava a sua participação no processo de alienação da DRAGAPOR à redução do preço base de venda previsto no artigo 6.º do caderno de encargos, pelo que, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 16.º do referido caderno, deliberou excluir liminarmente a respectiva proposta;
Considerando ainda que, nos termos expostos, apenas o concorrente Sociedade Portuguesa de Dragagens, Lda., passou à segunda fase do concurso relativa à abertura e admissão das ofertas e determinação do adquirente, tendo a oferta por si apresentada ascendido, globalmente, a 635 000 000$00;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do caderno de encargos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513/99, de 24 de Novembro, determina-se:
1 - O resultado do concurso público relativo à alienação de acções da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A., é aprovado de acordo com a proposta apresentada pelo júri.
2 - Adjudica-se à Sociedade Portuguesa de Dragagens, Lda., a venda das 671 000 acções objecto do concurso, pelo preço global de 635 000 000$0000.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
27 de Março de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José Narciso Rodrigues de Miranda, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.