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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 488/2006. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data de nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.
Considerando que, com a entrada em funções do XVII Governo Constitucional, o Gabinete de Estudos que estava sediado em Aveiro foi transferido para Lisboa;
Considerando que o director do Gabinete de Estudos, equiparado a director-geral, mestre Álvaro Manuel Reis Santos, tem a sua residência oficial em Ovar:
Determina-se que seja atribuído ao ex-director do Gabinete de Estudos, mestre Álvaro Manuel Reis Santos, o subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a um funcionário com vencimento superior ao índice 405x30 dias, pelo período de 29 de Agosto de 2005 (data em que ocorreu a apresentação do director em Lisboa) e 31 de Dezembro de 2005 (data da exoneração do referido cargo).
19 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
