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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 489/2006. - Considerando-se que a REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., detém 40% do capital social da RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A., e que, por deliberação social unânime por escrito de 7 de Novembro de 2005, os actuais membros do conselho de administração da REFER foram, também, eleitos membros do conselho de administração da RAVE:
1 - Autoriza-se, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, a acumulação de funções por parte dos engenheiro Luís Filipe Melo e Sousa Pardal, Dr. Alfredo Vicente Pereira, Dr. Romeu Costa Reis, engenheiro Carlos Alberto João Fernandes e engenheiro Alberto José Engenheiro Castanho Ribeiro, na qualidade de presidente, vice-presidente e vogais, respectivamente, do conselho de administração da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., com o exercício de funções de presidente e de vogais do conselho de administração da RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A., sendo a referida autorização efectuada com o fundamento na conveniência e relevância de que se reveste para a REFER o desempenho dos referidos cargos na sociedade participada, do ponto de vista da gestão das mesmas, atentas as sinergias que daí advêm.
2 - A presente autorização produz efeitos à data da eleição dos referidos membros do conselho de administração da REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., não conferindo a acumulação dos cargos descritos o direito a qualquer remuneração adicional aos seus titulares, sem prejuízo do adicional de 30% por acumulação de funções em participadas, em conformidade com o disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto.
25 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
