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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 49/2000. - O Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa com atribuições de natureza semelhante ou, quando tal não seja viável, e por conjugação com o Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP).
Considerando que, no caso vertente, se revela aconselhável o recurso a esta última solução;
Considerando a alteração da categoria de integração decorrente da aplicação dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, conjugado com a alínea b) do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se a afectação à DGAP do seguinte funcionário, oriundo da Administração Pública do território de Macau:
30 de Dezembro de 1999 - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
