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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 49/2005. - Considerando que, anualmente, deve ser fixado o montante global das operações de crédito a aprovar ao abrigo do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais (PAR) pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, Pescas e Florestas;
Tendo presente o valor global dos créditos aprovados, as disponibilidades financeiras do Estado e a política de crédito seguida pelo Governo:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 216/88, de 25 de Junho, determina-se:
1 - É estabelecido em Euro 545 347,80 o montante das operações de crédito a financiar pelo Estado, através do IFADAP, em 2003, através do Programa do Crédito PAR, sendo que Euro 173 812,32 destinam-se à concessão de novas operações e Euro 371 535,48 à concessão de financiamentos relacionados com a liquidação de juros de créditos bancários abrangidos por este Programa e referentes a operações formalizadas até final desse ano.
2 - Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no Orçamento do Estado para 2004, no cap. 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, div. 01, subdiv. 05.
3 - Tendo em conta o reconhecido desajustamento deste sistema e a proposta do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas de proceder à sua reformulação, a definição do programa de financiamento para 2004 deverá ficar-lhe subordinada.
27 de Dezembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
