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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 491/2004. - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de Outubro, o número de agentes a admitir ao curso de formação de agentes da Escola Prática de Polícia é fixado anualmente por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
Assim, é fixado em 749 o número de candidatos a admitir, no ano lectivo de 2004-2005, à frequência do curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública.
8 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.
