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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 492/2002. - Tendo em atenção que a Direcção-Geral do Ensino Superior, a Direcção-Geral da Administração Educativa, o Departamento de Educação Básica e o Gabinete Coordenador do Desporto Escolar reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - A Direcção-Geral do Ensino Superior, a Direcção-Geral da Administração Educativa, o Departamento de Educação Básica e o Gabinete Coordenador do Desporto Escolar transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Janeiro de 2002.
3 de Abril de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.
