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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 498/2005. - Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de Janeiro, foi extinta a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP), a qual entrou de imediato em liquidação, mantendo, nos termos do n.º 2 do artigo 1º, a sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação até à aprovação das contas a apresentar pelo administrador liquidatário;
Considerando que o administrador liquidatário procedeu ao rateio final dos créditos face ao activo existente, tal como preconizado no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e à apresentação das contas finais de liquidação, à data de 28 de Fevereiro de 2005, dando por concluídas todas as operações de liquidação:
Determina-se:
1 - A aprovação dos relatório final e contas finais de liquidação da Empresa Pública do Jornal Diário Popular (em liquidação) reportados a 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de Janeiro.
2 - A transferência para o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, do saldo residual, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, ficando ainda esta Direcção-Geral depositária do acervo documental da liquidação da referida sociedade.
14 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.