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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 50/2000. - O Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa com atribuições de natureza semelhante, definindo os termos dessa integração.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 89-C/98, de 13 de Abril, determina que os funcionários de justiça oriundos do território de Macau, a quem foi reconhecido esse direito, são integrados num quadro transitório criado junto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários;
Considerando que se encontra já em situação de ser integrado nos serviços da Administração Pública Portuguesa um funcionário do quadro do Tribunal de Competência Genérica;
Determina-se:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-C/98, de 13 de Abril, é integrado no quadro transitório da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários o seguinte funcionário da Administração Pública de Macau:
25 de Novembro de 1999. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
