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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 500/2000. - Nos termos do artigo 23.º e do n.º 2, alínea c), do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e dos n.os 2, alínea f), e 3 do artigo 21.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, é autorizada a CP - Caminhos de Ferros Portugueses, E. P., a celebrar um contrato de financiamento, nas seguintes condições:
Mutuante - EUROFIMA - Société Européene pour le Financement de Matériel Ferroviaire;
Mutuário - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
Montante - E 58 900 000;
Finalidade - refinanciamento de empréstimos anteriores destinados à aquisição de material circulante;
Taxa de juro - EURIBOR seis meses menos 0,03%;
Duração - 15 anos;
Reembolso - no fim do período;
Recebimento dos fundos - até 20 de Abril de 2000;
Comissão EUROFIMA - 0,05% ao ano.
14 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.