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Ato Original
Despacho conjunto n.º 500/2005. - O Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, permite a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais.
Considerando as crescentes e continuadas solicitações do Governo de Timor-Leste no sentido de Portugal reforçar a cooperação ao nível da assistência técnica e formação de quadros em domínios diversificados da Administração Pública;
Considerando que estas funções de elevada especificidade exercidas junto dos respectivos ministérios do Governo de Timor-Leste por um corpo altamente especializado de peritos de administração pública portuguesa contribuem para a consolidação do Estado em Timor-Leste, reflectindo-se profundamente na construção e no desenvolvimento do país:
Determina-se, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 92.º do mesmo decreto-lei:
1 - A concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais da funcionária da Direcção-Geral do Orçamento Rosa Maria da Silva Ferreira dos Santos, até 24 de Abril de 2005.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 2004.
15 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
