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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 501/2005. - As alterações das estruturas sociais, verificadas nas últimas décadas, por vezes com efeitos nefastos nas crianças e nos jovens, levou a comunidade internacional a considerar que a educação do século XXI deverá caminhar no sentido de garantir o equilíbrio entre os diferentes saberes, onde a educação artística tem de estar em pé de igualdade com as outras disciplinas.
Na sequência do apelo internacional feito pela UNESCO para a promoção da educação artística e da criatividade na escola, com vista à criação da cultura da paz, Portugal manifestou interesse em acolher a Conferência Mundial de Educação Artística como incentivo à reflexão nacional que tem estado a ser feita sobre o ensino artístico.
Por outro lado, há ainda a considerar a relevância da afirmação externa da política portuguesa, traduzida na participação activa de Portugal nas mais elevadas instâncias internacionais.
Foi com base nestes objectivos que Portugal assumiu perante a UNESCO a organização da Conferência Mundial de Educação Artística, a realizar em Lisboa, de 6 a 9 de Março de 2006, com cerca de 800 participantes internacionais e nacionais, a nível governamental e não governamental, e com personalidades de reconhecido mérito no âmbito da educação artística.
Nestes termos, determina-se:
1 - Com a finalidade de preparar e acompanhar a realização da primeira Conferência Mundial sobre Educação Artística, a realizar, sob os auspícios da UNESCO, em Lisboa, de 6 a 9 de Março de 2006, é nomeada uma comissão organizadora com a seguinte composição:
a) Licenciado Carlos Manuel de Melo Santos, que coordena;
b) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Um representante da Ministra da Educação;
d) Um representante do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
e) Um representante da Ministra da Cultura.
2 - A comissão disporá de um secretário executivo, sendo desde já nomeado o licenciado António Manuel Páscoa Borges Balão.
3 - A comissão organizadora, para o cabal cumprimento do objectivo previsto no número anterior, exercerá as seguintes competências, em coordenação com o Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação:
a) Proceder à organização logística da Conferência, nomeadamente no que respeita ao arrendamento de espaços e aluguer de equipamentos, organização de viagens, alojamentos, transportes para participantes VIP e outros participantes em geral;
b) Conceber, coordenar e organizar o programa das iniciativas que se integram no evento, nomeadamente programas de animação cultural e de protocolo;
c) Celebrar os contratos e praticar os actos necessários à cabal realização da Conferência, nomeadamente o acordo e o contrato financeiro a celebrar com a UNESCO;
d) Coordenar com os serviços do Estado, bem como os de quaisquer outras entidades, as acções complementares à Conferência consideradas necessárias para a promoção do evento;
e) Efectuar o balanço de realização da Conferência Mundial.
4 - Os contratos e acordos celebrados são objecto de homologação por parte da Ministra da Educação.
5 - O balanço de realização da Conferência Mundial consistirá num relatório pormenorizado sobre a preparação, realização e conclusões da citada conferência.
6 - A comissão organizadora inicia as suas funções em 1 de Julho de 2005 e extingue-se com a apresentação do balanço, o qual deve ocorrer até 30 de Setembro de 2006.
7 - O apoio técnico ao funcionamento da comissão, especialmente em recursos humanos, será assegurado por cada um dos Ministérios com representação na comissão organizadora, que para o efeitos afectará ao serviço da comissão um técnico superior, de acordo com as necessidades de áreas de actividade definidas pela comissão, cujos custos serão assegurados por cada um dos Ministérios.
8 - O suporte financeiro necessário ao funcionamento da comissão e à realização da Conferência Mundial será assegurado pelo Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, do Ministério da Educação, competindo-lhe a verificação das condições contratuais das propostas apresentadas, cabimentação e autorização da despesa.
9 - O apoio logístico ao funcionamento da comissão, nomeadamente no que concerne a instalações, será assegurado pelo Ministério da Educação.
29 de Junho de 2005. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
