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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 503/2004. - A EDP - Distribuição, Energia, S. A., pretende construir um posto de transformação e uma linha de média tensão a 15 kV para esse posto em Paredes, em território das freguesias de Friúmes e Oliveira do Mondego, no município de Penacova, num desenvolvimento de 1028 m, servindo um total de 743 habitantes, utilizando para o efeito terrenos que integram a respectiva Reserva Ecológica Nacional (REN), delimitada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2003, de 13 de Agosto.
Considerando que a linha se destina a melhorar as condições de fornecimento de energia a locais isolados;
Considerando que o traçado está condicionado pela origem no apoio n.º 42 da linha Aguieira-Penacova, existente, não havendo alternativa viável ao traçado proposto;
Considerando que a acção se limita a impermeabilização diminuta das soleiras dos postes de apoio da linha, com reduzida afectação dos ecossistemas;
Considerando a deliberação da Assembleia Municipal de Penacova, que reconheceu o interesse público municipal da obra em apreço;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal de Penacova, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/99, de 8 de Setembro, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro é favorável à pretensão, desde que cumpridos os respectivos condicionalismos, designadamente:
Licenciamento de utilização do domínio hídrico, de acordo com o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Movimentação de terras reduzidas ao mínimo indispensável à execução da obra;
Consolidação de taludes resultantes de movimentação de terras, por forma a evitar o ravinamento e transporte de sedimentos, recorrendo a materiais e revestimento vegetal característico da região;
Obtenção de parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola da área para a utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Respeito das condicionantes do parecer da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., que obriga à utilização de balizagens aeronáuticas dos apoios n.os 6, 7, 8 e PT;
determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das obras de construção do posto de transformação (PCV 123) e da linha a 15 kV de ligação a este PVC, em Paredes, abrangendo as freguesias de Friúmes e de Oliveira do Mondego, no município de Penacova, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam na sua situação original, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.
