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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 503/2006. - Pretende a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., proceder à construção do restabelecimento e viaduto de acesso à passagem superior rodoviária de Leandro, ao quilómetro 11+476 do troço Ermesinde-São Romão da linha do Minho, na freguesia de São Pedro de Fins, concelho da Maia, utilizando para o efeito 570 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho da Maia, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1104/93, de 2 de Setembro.
A obra de remodelação do troço Ermesinde-São Romão foi concluída em Maio de 1997, tendo ficado por construir os acessos à passagem superior rodoviária de Leandro, mantendo-se em funcionamento a passagem de nível existente.
Assim, este projecto inclui dois viadutos prolongados por restabelecimentos que terminam em duas rotundas, uma de cada lado do traçado, com vista a facilitar as ligações aos arruamentos existentes.
Considerando que a implementação do projecto de execução dos restabelecimentos à passagem superior rodoviária de Leandro se apresenta com carácter de urgência, com vista à entrada em funcionamento da mesma, e ao encerramento da passagem de nível ao quilómetro 11+355, por razões de segurança da exploração ferroviária e de todos aqueles que nas suas deslocações tenham de cruzar as linhas de caminho de ferro;
Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público;
Considerando que, relativamente à afectação do domínio hídrico, não há qualquer inconveniente na concretização do projecto;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável à ocupação não agrícola de solos afectos à Reserva Agrícola Nacional;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que o Regulamento do Plano Director Municipal da Maia, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/94, de 17 de Maio, não obsta à concretização da obra:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e a delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à Secretária de Estado dos Transportes, prevista no despacho n.º 5687/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Março de 2006, é reconhecido o interesse público da construção do restabelecimento e viaduto de acesso à passagem superior rodoviária de Leandro, ao quilómetro 11+476 do troço Ermesinde-São Romão da linha do Minho, na freguesia de São Pedro de Fins, concelho da Maia.
22 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
