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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 506/2001. - O Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, permite que aos titulares dos cargos de director-geral ou a este expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou numa área circundante de 100 km, seja concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua tomada de posse. O cargo de presidente da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar é equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto.
O Dr. Manuel Simões Monteiro, que, aquando da nomeação como presidente da comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar pelo despacho conjunto n.º 186/2001, de 29 de Janeiro, residia habitualmente em Coimbra, após esta data passou a ter de residir em Lisboa.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao presidente da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, Manuel Simões Monteiro, o subsídio de residência no valor mensal de 159 600$.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Fevereiro de 2001.
22 de Maio de 2001. - O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.