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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 507/2004. - A empresa EnergieKontor Portugal - Energia Eólica, Lda., pretende promover a construção do parque eólico da Lameira (serra de Montemuro), na freguesia de Parada de Ester, município de Castro Daire, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/96, de 8 de Agosto.
O parque eólico será constituído por oito aerogeradores, um edifício de comando e uma subestação.
Considerando o manifesto interesse público do empreendimento face às reconhecidas vantagens ambientais da utilização de energias renováveis;
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010 neste âmbito;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 15 de Abril de 2003, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental, bem como dos programas de monitorização anexos à referida declaração;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Castro Daire, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/94, de 7 de Novembro, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2000, de 23 de Março, não obsta à implementação do projecto;
Considerando ainda o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas em sede do procedimento de avaliação de impacte ambiental aceites pela comissão de avaliação, bem como das medidas de minimização constantes do parecer daquela comissão:
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do parque eólico da Lameira, serra de Montemuro, no município de Castro Daire, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos, bem como das medidas de minimização e dos planos de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.
ANEXO
I - Condicionantes ao projecto
O projecto fica condicionado à selecção da alternativa de acesso A e à alternativa de estaleiro C.
II - Medidas de minimização propostas no EIA e aceites pela comissão de avaliação
As medidas a seguir discriminadas devem vir detalhadas e devidamente localizadas no RECAPE e ou integradas no caderno de encargos e ser adaptadas à fase de projecto de execução:
Hidrologia e qualidade da água
1 - Efectuar a construção das passagens hidráulicas, sempre que tecnicamente possível, no período estival (Junho a Setembro).
2 - Prevenir a potencial contaminação do meio hídrico, não permitindo a descarga de poluentes (betumes, óleos, lubrificantes, combustíveis, produtos químicos e outros materiais residuais da obra) e colocando-os em contentores específicos, posteriormente encaminhados para os destinos finais adequados.
3 - Encaminhar as escorrências da drenagem longitudinal dos acessos, bem como do perímetro do parque eólico para as linhas de água mais próximas, através de valas, tal como previsto no projecto.
4 - Limpar as linhas de água interceptadas e os órgãos de drenagem que possam ter resíduos resultantes da obra, após a finalização dos trabalhos de construção dos acessos, com vista a evitarem-se problemas de obstrução e alagamento.
5 - Após a fase de construção, repor a situação inicial, nomeadamente na zona onde for instalado o estaleiro, de modo a serem restabelecidas as zonas de escoamento superficial e a infiltração.
Componente ecológica
Fase de construção
6 - Na via de acesso aos aerogeradores, devem ser mantidos pisos em terra batida, apenas com a qualidade estritamente necessária à execução da obra.
7 - A dimensão da subestação deve ser reduzida ao estritamente indispensável, ao mesmo tempo que o espaçamento entre apoios de suporte aos cabos de transporte da energia eléctrica deve ser maximizado, dentro das normas de segurança adequadas.
8 - As sapatas de suporte aos aerogeradores e dos apoios de transporte de energia eléctrica devem ser enterradas a uma profundidade mínima de 25 cm, com excepção dos locais onde seja previsível erosão, em que essa altura deve ser aumentada para 50 cm. A regeneração da vegetação deve ser natural ou, nos casos em que sejam afectados habitats, deve haver recolha do material superficial (terra e plantas) e posterior replantação sobre a sapata. Este trabalho deve ser acompanhado por um técnico com conhecimentos de botânica.
9 - Manter vigilância e material afecto à prevenção de eventuais incêndios resultantes dos trabalhos.
10 - Prever e criar mecanismos dissuasores à circulação na área do parque eólico, no início e no final dos troços (valas, lombas, barreiras ou cancelas), de modo a evitar a perturbação sobre o lobo, cuja presença nesta área se encontra confirmada. Estas medidas terão, também, efeitos positivos sobre as comunidades de aves, particularmente as mais sensíveis à perturbação.
Fase de exploração
11 - O solo que recobre as sapatas, caso ocorra erosão, deve ser replantado com plantas, utilizando apenas espécies locais para a sementeira ou o replantio.
12 - A este nível é desejável o recobrimento das sapatas de suporte aos aerogeradores com uma espessura de solo que permita a instalação de plantas de porte herbáceo e arbustivo.
Paisagem
Fase de construção
13 - Elaborar um plano de recuperação paisagística de toda a área que seja intervencionada. Este plano deverá ter como objectivo a reposição dos locais intervencionados, estaleiros, zonas de acesso e envolvente dos aerogeradores, de modo a repor, sempre que tecnicamente possível, a situação inicial.
14 - Proceder à descompactação do solo e à posterior recuperação do coberto vegetal nas zonas a recuperar.
15 - Naturalizar os troços de caminhos existentes que, por razões técnicas, tenham sido sujeitos a desvios pontuais. Para isso, os troços de caminho que devido à execução do referido desvio não sejam utilizados deverão ser cobertos com terra vegetal e deve proceder-se à plantação/sementeira de espécies autóctones, tendo em atenção as características do cenário actual, procurando estabelecer uma continuidade visual da paisagem.
16 - Naturalizar os taludes dos caminhos de acesso que se desenvolvem em aterro, através da sua cobertura com terra vegetal e posterior plantação/sementeira com espécies autóctones.
17 - Naturalizar as bermas dos caminhos de acesso definitivos para a exploração do parque eólico, caso estes venham a ser alargados provisoriamente na fase de construção.
18 - Naturalizar as valas para instalação dos cabos eléctricos de ligação entre os aerogeradores e a subestação, através da sua cobertura com terra vegetal e posterior plantação/sementeira com espécies autóctones, quando em alguma situação esporádica estas, por questões técnicas, não se desenvolverem ao longo dos caminhos.
19 - Repor as terras sobrantes dos trabalhos de escavação e aterro das sapatas no local, junto a cada aerogerador, de forma homogénea e respeitando a morfologia do terreno. Caso resulte excedente, o volume de terras e não seja possível a sua reposição, deverá dar-se-lhe um destino final adequado, não devendo ser permitida a criação de zonas de escombros na área.
20 - Promover, igualmente, uma integração paisagística das edificações de apoio ao parque eólico (postos de transformação e subestação/edifício de comando), nomeadamente através de um revestimento que se assemelhe à paisagem envolvente.
Património arquitectónico e arqueológico
21 - Todos os trabalhos de construção que impliquem revolvimentos de solos, nomeadamente a construção do estaleiro, a abertura de caminhos de acesso e as escavações para as fundações e as valas para o lançamento dos cabos, deverão ser acompanhados por um arqueólogo.
22 - No caso de virem a ser detectados, durante a fase de acompanhamento arqueológico de obra, vestígios arqueológicos ou de arte rupestre nas imediações dos aerogeradores, será necessário avaliar se poderão vir a sofrer impactes durante essa mesma fase, devendo então ser preconizadas as devidas medidas de minimização. De entre estas salienta-se a importância de assinalar e vedar todos os elementos e as áreas de interesse patrimonial que possam ter sido identificadas nos estudos ambientais que possam exigir estatuto de protecção antes e ou durante as obras.
Sócio-economia
Fase de construção
23 - Sempre que possível, o recrutamento da mão-de-obra deverá ser feito localmente, quer na fase de construção quer na fase de exploração do parque eólico.
Fase de exploração
24 - O acesso ao parque eólico para as operações de controlo e manutenção deverá ser feito, única e exclusivamente, através dos caminhos beneficiados para esse efeito.
III - Medidas de minimização propostas pela comissão de avaliação
As medidas a seguir discriminadas devem vir detalhadas e devidamente localizadas no relatório de conformidade ambiental com o projecto de execução (RECAPE) e ou integradas no caderno de encargos e ser adaptadas à fase de projecto de execução.
Geral
25 - O projecto de execução do parque eólico da Lameira deve contemplar as medidas de minimização incluídas no presente parecer, devendo o respectivo RECAPE especificar e, se aplicável, localizar cartograficamente, à escala 1:5000, as medidas de minimização com o detalhe necessário à avaliação da sua eficácia e forma de implementação.
26 - O programa de acompanhamento ambiental da obra, a apresentar no RECAPE, deve incluir uma planta de condicionantes à escala 1:5000, em que sejam cartografadas as áreas de trabalho, de estaleiro e de acessos, bem como as áreas de protecção a salvaguardar. Deve ainda incluir uma breve memória descritiva com o cronograma definitivo dos trabalhos e com a listagem das medidas de minimização a considerar nas actividades em estaleiro e nas frentes de obra, incorporando todos os aspectos referidos na presente DIA que acarretem alterações ao programa apresentado. Ainda de acordo com a alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 12 006/2001, de 6 de Junho, o programa deverá ser incluído nos cadernos de encargos e nos contratos de adjudicação que venham a ser produzidos pelo proponente, para os efeitos da construção do parque eólico, por forma a garantir a implementação das medidas de minimização.
27 - As informações constantes dos pareceres externos recebidos devem ser tidas em consideração para a realização do projecto de execução do parque eólico da Lameira e deve ser estudada a viabilidade/pertinência das propostas apresentadas, no sentido de serem adoptadas as soluções e as medidas que forem consideradas mais adequadas. O RECAPE deverá mencionar as pretensões que não forem acolhidas, fundamentando a sua posição.
28 - Deve ser assegurada a devida informação sobre a construção e instalação do projecto e a respectiva linha aérea de transporte de energia às entidades envolvidas quer na prevenção quer no combate aos incêndios florestais.
Geologia, geomorfologia e hidrogeologia
Fase de construção
29 - Delimitar todas as áreas de afloramentos graníticos de grandes dimensões, as quais deverão ser assumidas como condicionantes à implantação de infra-estruturas, designadamente acessos, plataformas de aerogeradores, valas de cabos, subestação e edifício de comando e áreas de trabalho e circulação de máquinas, em geral.
30 - Definir e dimensionar o sistema de drenagem dos acessos, das plataformas e dos atravessamentos hidráulicos a realizar.
31 - Concretizar o balanço de terras e escombros e soluções de deposição.
32 - Apresentar cartografia com a localização de todas as áreas de depósito temporário de materiais.
Solos e uso actual do solo
33 - Na impermeabilização das áreas de plataforma dos aerogeradores e posterior revegetação, deixar como área limpa o estritamente necessário para as operações de manutenção dos aerogeradores.
34 - No final da obra, deverão ser recuperadas e revegetadas todas as áreas afectadas, designadamente áreas de estaleiro e áreas de depósito temporário.
Hidrologia e qualidade da água
35 - As passagens hidráulicas deverão ser adequadas às linhas de água e calculadas com um período de retorno de 100 anos.
Componente ecológica
36 - Aquando a elaboração do projecto de execução e do RECAPE, deverá ser apresentada a planta de condicionamento ambiental.
37 - Para a elaboração da planta de condicionantes, deve ser feita uma prospecção por forma a identificar as zonas com espécies sensíveis. Na via de acesso aos aerogeradores, devem ser mantidos pisos em terra batida, apenas com a qualidade estritamente necessária à execução da obra.
Ruído
Fase de construção
38 - O tráfego de viaturas pesadas deve ser efectuado em trajectos que passem fora das localidades; caso seja inevitável, deve ser o mais curto possível e efectuado a velocidade reduzida.
39 - Deve ser evitada a utilização de sinais sonoros nas imediações das povoações e das habitações isoladas.
Fase de exploração
40 - Devem monitorar-se as zonas identificadas como sensíveis, no sentido de verificar o cumprimento do RLPS, nomeadamente no que se refere ao critério da exposição máxima (n.º 3 do artigo 4.º) e ao critério de incomodidade (n.º 3 do artigo 8.º)
Património arquitectónico e arqueológico
41 - Deverá ser realizada previamente à apresentação do RECAPE a prospecção arqueológica sistemática do corredor seleccionado. As ocorrências identificadas deverão figurar numa carta de condicionantes, permitindo, deste modo, e sempre que possível, afastar a localização das infra-estruturas projectadas dos sítios arqueológicos. Devem igualmente ser identificadas as áreas onde a prospecção sistemática for dificultada pela má visibilidade do terreno.
42 - Quando conhecida a sua localização, os acessos a melhorar ou a construir de raiz, as áreas de estaleiro, de empréstimo e de depósito de terras, deverão igualmente ser alvo de prospecção arqueológica.
43 - Deverá ser realizado o acompanhamento arqueológico de todas as acções que impliquem a afectação do subsolo, e para todas as zonas onde a visibilidade do terreno for deficiente.
Sócio-economia
Fase de construção
44 - Criação de um centro de informação do público, devendo ser desenvolvido um reforço adicional de esclarecimento das populações quanto aos dados disponíveis em relação a esta matéria, nomeadamente pela criação de um serviço expedito, ainda que de carácter temporário, de esclarecimento de dúvidas e de atendimento de opiniões e eventuais reclamações.
IV - Plano de acompanhamento ambiental proposto pela comissão de avaliação
Os programas de monitorização a apresentar no RECAPE devem dar cumprimento ao estipulado na Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril.
1 - O plano de acompanhamento ambiental deverá desenvolver-se de acordo com as seguintes etapas:
Arranque;
Formação e sensibilização;
Acompanhamento ambiental;
Compilação ambiental e relatório final.
2 - Na fase de arranque, terão de ser realizadas as seguintes tarefas:
Permitir à equipa de acompanhamento ambiental dotar-se do grau de conhecimento necessário sobre o projecto, os seus antecedentes, com particular destaque para o processo de avaliação de impacte ambiental, o território atravessado pelo traçado e as correspondentes condicionantes ambientais;
Estabelecer a base documental de suporte às actividades operacionais de acompanhamento ambiental, com o envolvimento necessário dos diversos intervenientes, na medida das suas atribuições e competências;
Realizar reuniões de trabalho com a participação do dono da obra e do adjudicatário da obra;
Analisar os documentos relativos ao projecto, aos seus antecedentes, ao plano de trabalhos e a outros elementos pertinentes;
Realizar pelo menos uma visita inicial ao local do traçado em conjunto com o representante do dono da obra e do adjudicatário da obra;
Elaborar uma proposta de política ambiental que será aprovada pelo dono da obra e divulgada a todos os intervenientes;
Elaborar o seguinte conjunto de procedimentos operativos que serão sujeitos a aprovação pelo dono da obra e divulgados aos intervenientes:
Gestão das comunicações e documentos;
Criação, manutenção e controlo do livro de ambiente da obra;
Registo e processamento de contactos com a população;
Planeamento ambiental de actividades de construção;
Verificação da conformidade ambiental dos trabalhos de construção;
Levantamento e processamento de não conformidades;
Formação e sensibilização;
Actuação em situações de emergência com incidências ambientais;
Articulação com o acompanhamento arqueológico;
Disponibilização de informação pelo adjudicatário da obra para incorporação nos relatórios mensais do acompanhamento ambiental;
A estrutura do procedimento anteriormente mencionado terá de contemplar os seguintes aspectos:
Objectivo - indicação da justificação para o procedimento em causa e do que se pretende com a sua implementação;
Âmbito - indicação clara do campo de aplicação do procedimento;
Fluxograma - sempre que aplicável, os procedimentos deverão conter um fluxograma que descreva o conjunto de actividades e os respectivos outputs que o compõem, uma caixa indicando as responsabilidades pelas diversas actividades e outra indicando as abreviaturas utilizadas no procedimento; associadamente, serão identificadas as responsabilidades por cada uma das actividades descritas e as definições das abreviaturas incluídas no procedimento;
Descrição - indicação clara da metodologia das actividades necessárias à concretização do objectivo do procedimento;
Documentação associada - listagem dos documentos e impressos necessários à implementação do procedimento;
Registos - indicação dos registos a controlar decorrentes da implementação do procedimento, bem como as respectivas responsabilidades e as regras de arquivo/consulta;
Referências - indicação dos documentos que serviram de referência à elaboração do procedimento.
Realizar um relatório em que serão apresentados os documentos produzidos e um parecer da conformidade do projecto e os trabalhos que possam já ter sido efectuados, face às medidas de minimização propostas.
3 - Realizar acções de formação e sensibilização, tais como:
Sistema de acompanhamento ambiental - destinado ao pessoal de direcção e enquadramento do adjudicatário da obra (incluindo os elementos que tenham a seu cargo a condução dos trabalhos de acompanhamento arqueológico), propondo-se igualmente a presença de representante(s) do dono da obra, visando, essencialmente, a descrição das actividades inerentes ao acompanhamento ambiental, os procedimentos a implementar e os papéis e responsabilidades de cada interveniente no processo;
Medidas minimizadoras de impacte ambiental - destinadas ao pessoal de direcção e de enquadramento do adjudicatário da obra (incluindo o pessoal de direcção e de enquadramento dos seus subempreiteiros), visando a apresentação e a discussão das medidas de minimização preconizadas, bem como a forma como estas serão implementadas na prática;
Sensibilização ambiental - destinada à generalidade do pessoal do adjudicatário da obra (incluindo o pessoal dos seus subempreiteiros), visando a chamada de atenção para as boas práticas aplicáveis em obra e para as situações que, pelo seu valor ou sensibilidade ambiental, tenham de ser objecto de medidas especiais de preservação.
4 - O acompanhamento ambiental deverá ainda cumprir os seguintes aspectos:
Verificar o efectivo cumprimento das condições preestabelecidas (medidas mitigadoras preconizadas no EIA e propostas pela comissão de avaliação);
Equacionar e resolver em tempo útil possíveis situações não previstas;
A equipa de acompanhamento ambiental terá de ser constituída por elementos com formação e experiência relevante, sob a coordenação de um elemento - técnico responsável pelo acompanhamento ambiental (TRAA) -, permitindo uma abordagem adequada dos diferentes domínios ambientais (descritores);
O TRAA terá de apoiar o empreiteiro em questões ambientais e esclarecer e identificar eventuais sugestões, dúvidas e queixas do público em geral relacionadas com o ambiente;
O referido técnico deverá dispor de um gabinete de atendimento ao público, facultado pelo adjudicatário da obra, o qual será equipado com atendedor de chamadas ou telemóvel e com caixa de correio, que funcionará dois dias por semana, durante três horas, abrangendo a hora de almoço, sendo aí registados todos os contactos efectuados em matéria de ambiente e apresentados os mesmos em relatório mensal a anexar ao livro do ambiente em obra, que deverá estar disponível sempre que solicitado;
É da responsabilidade do TRAA garantir a execução em condições técnicas adequadas da monitorização prevista no EIA e neste anexo;
Efectuar visitas semanais ao local da obra;
O TRAA responderá directamente ao responsável da obra da parte da REN, e participará nas reuniões de coordenação de obra, normalmente com periodicidade semanal;
Sempre que sejam identificadas não conformidades ambientais no decorrer dos trabalhos, deverão ser transmitidas ao dono da obra, com uma proposta de medidas correctivas a adoptar, sendo a aplicação dessas medidas da responsabilidade do adjudicatário da obra;
Elaborar relatórios mensais, registando todas as acções, as inconformidades ambientais e as queixas das populações relacionadas com questões ambientais;
No final da obra será produzido um relatório final onde se sintetiza toda a informação em questões ambientais relacionadas com a obra;
Os relatórios de acompanhamento ambiental deverão integrar o livro do ambiente em obra e, juntamente com este, deverão estar sempre disponíveis para consulta.
5 - Outras actividades a preconizar durante o acompanhamento da obra:
Verificar as condições do(s) estaleiro(s) e de eventuais manchas de empréstimo, de forma a garantir que os mesmos se localizem em áreas adequadas do ponto de vista ambiental e paisagístico;
Verificar se os apoios desmantelados são conduzidos para o local adequado (unidade qualificada de gestão de resíduos sólidos) e se os materiais resultantes da demolição dos maciços são enviados para depósitos de aterro;
Verificar a adequabilidade do ponto de vista ambiental e paisagístico dos acessos às frentes de trabalho;
Verificar se as medidas de minimização preconizadas para os diferentes descritores são efectivamente implementadas, efectuando os trabalhos de campo necessários e articulando com o responsável da obra intervenções específicas adicionais necessárias;
Apoiar a equipa responsável pela obra na implementação de actividades de relacionamento com o público, ao longo do traçado, que se prendam com as incidências ambientais da intervenção prevista;
Verificar, durante a fase de construção, a possibilidade de proceder a um reajustamento da posição relativa dos apoios mais críticos do ponto de vista paisagístico e visual (e social);
Implementar, quando possível, projectos associados de plantação, com vista ao encobrimento, ainda que parcial, dos apoios.
6 - Definir áreas de restrição ambiental, protecção e salvaguarda, garantindo a equipa de acompanhamento ambiental da obra o seu cumprimento.
7 - A equipa de acompanhamento ambiental da obra terá de ser constituída por especialistas de várias áreas temáticas, nomeadamente ecologia, paisagem e arqueologia.
8 - Informar a autoridade de AIA do início da construção, a fim de possibilitar o desempenho das suas competências na pós-avaliação do projecto.
9 - O relatório final de obra, mencionado no Plano, terá de ser entregue à autoridade de AIA, e nele deverão estar descritos todos os trabalhos realizados, com a respectiva calendarização, e os documentos comprovativos acima mencionados, assim como o plano de recuperação e integração paisagística efectuado e o plano de monitorização efectuado.
V - Planos de monitorização propostos no EIA e aceites/alterados pela comissão de avaliação
Os programas de monitorização a apresentar no RECAPE devem dar cumprimento ao estipulado na Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril.
Flora e vegetação
1 - Dado o deficiente conhecimento que ainda subsiste no nosso país sobre a evolução das comunidades naturais após a instalação de parque eólicos, recomenda-se um estudo de monitorização das comunidades vegetais durante um período mínimo de três anos após a instalação do parque eólico. Para tal, sugere-se o seguinte plano:
Momentos de monitorização - duas vezes durante a fase de obra e anualmente durante um mínimo de três anos após a entrada em funcionamento do parque eólico;
Trabalhos - em cada visita deve ser feita a identificação dos impactes e dos respectivos efeitos e o grau de degradação e ou recuperação da vegetação natural. O estudo deverá incidir sobre três estruturas distintas: os aerogeradores, a via de acesso e a linha de transporte de energia. Após cada uma das visitas, deve ser feito um relatório de progresso com recomendações, à excepção da última, em que deve ser entregue um relatório final em que figurem as principais conclusões do estudo de monitorização.
Fauna
2 - Considera-se importante monitorizar as comunidades de aves da área de afectação directa do parque eólico, em simultâneo com a recuperação da vegetação. Para tanto, deverá ser implementado um programa de monitorização que preveja:
A realização de censos durante a época de reprodução. Estes censos deverão seguir a metodologia mais adequada às circunstâncias locais. A frequência destes censos será determinada pela escolha da metodologia;
Os censos deverão ser efectuados ao longo de um período de três anos, sendo a primeira série realizada antes da instalação do parque eólico;
Os censos deverão ser conduzidos nas áreas de implantação dos aerogeradores e numa área de controlo, com características de habitat semelhantes, por forma que possam aferir-se as variações independentes da operação dos geradores;
O programa de monitorização deverá ainda prever a visita regular ao local para recolha de cadáveres de aves (e morcegos) vítimas de colisão. Estas visitas deverão ser efectuadas ao longo do primeiro ano de operação dos geradores e deverão ser, pelo menos, mensais;
Caso se identifique uma situação de mortalidade anormalmente grande, quer de aves quer de quirópteros, deverá procurar identificar-se a causa de tal acontecimento;
Relativamente ao lobo, tendo em atenção o facto de os territórios das alcateias possuírem dimensões muito maiores do que a área a afectar por este empreendimento, um programa de monitorização limitado a esta área não teria qualquer eficácia. As populações de lobos que ainda ocorrem na serra de Montemuro só serão monitorizadas com eficácia se o programa de monitorização abarcar toda a sua área de distribuição nesta região. Não parece que deva ser o promotor de um parque eólico, que está confinado a uma pequena parte daquela área de distribuição, a única entidade a promover um programa de monitorização com esta envergadura. Não será, contudo, descabido considerar que esta entidade possa contribuir para a realização desse plano.
Ruído
3 - A escolha dos locais de monitorização deverá atender a ocupações sensíveis existentes na envolvente das áreas onde serão realizadas intervenções, nomeadamente os locais mais sensíveis com ocupação humana.
4 - Com base na análise efectuada, os principais locais a monitorizar serão:
Caso I - Mós;
Caso II - Faifa;
Caso III - Portas de Montemuro (junto às bombas de gasolina);
Caso IV - Alhões;
Caso V - Sobreda;
Caso VI - Sobrado;
Caso VII - Laboncinho.
5 - A campanha de monitorização da fase de construção deverá ser realizada de modo a acompanhar a fase mais desfavorável da obra, nomeadamente as escavações, a movimentação de terras, etc.
6 - As medições de cada ponto deverão ser realizadas durante o período diurno das 7 às 18 horas. Se as actividades ligadas às fases de construção de algumas intervenções se prolongarem para além deste período, devem efectuar-se, também, medições das 18 às 22 horas e, durante o período nocturno, das 22 às 7 horas.
7 - Durante a fase de exploração, as campanhas de monitorização devem ser realizadas no período diurno (das 7 às 22 horas) e no período nocturno (das 22 às 7 horas).
8 - Em cada ponto, a medição deverá ter uma duração que permita a estabilização do valor do parâmetro LAeq, de forma a constituir uma amostra representativa da situação que se verifica em cada local. No início da fase de exploração, a campanha de monitorização deve ser efectuada nos locais referidos no n.º 4.
9 - A frequência associada ao programa de monitorização deve ser de uma campanha de monitorização no início das fases de construção e de exploração. Na eventualidade de se detectarem incumprimentos ao RLPS, pode proceder-se a monitorizações posteriores, sendo que a sua periodicidade deve ser estabelecida tendo em conta os valores obtidos nas campanhas anteriores.
Medidas de gestão ambiental
10 - De acordo com a análise dos resultados das medições realizadas, caso se verifiquem incumprimentos dos critérios estabelecidos para as actividades ruidosas temporárias durante a fase de construção, deverão ser adoptadas medidas de mitigação adequadas a cada caso.
11 - Do mesmo modo, se os níveis sonoros registados durante a fase de exploração se encontrarem acima dos limites legislados para o período diurno e nocturno, tendo em consideração os valores obtidos para a caracterização do estado actual do ambiente e os valores limite das zonas mistas e sensíveis, devem ser apresentadas propostas que visem a mitigação destes impactes.
Periodicidade dos relatórios de monitorização e critérios de decisão
12 - Os relatórios de monitorização devem ter uma periodicidade que acompanhe as amostragens efectuadas, pelo que serão produzidos dois relatórios, um relativo à fase de construção e outro à fase de exploração.
13 - No caso de se identificarem situações de incumprimento do RLPS ou se se verificarem diferenças significativas entre os valores medidos e os previstos no EIA, o programa de monitorização terá de ser prolongado e ajustado a períodos temporais convenientes, devendo, nesses casos, ser elaborado o respectivo relatório.
