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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 508/2002. - Através do despacho conjunto n.º 780/2001, de 17 de Julho, ficou definido que a linha de crédito estabelecida pelo despacho conjunto n.º 500/99, de 13 de Maio, para apoio aos agentes económicos portugueses afectados pelo deflagrar do conflito armado na República da Guiné-Bissau em Junho de 1998, com vista a apoiar a criação de condições de continuidade ou de retoma do normal funcionamento das suas actividades económicas na Guiné-Bissau, teria de ser utilizada até 31 de Dezembro de 2001.
Acontece, contudo, que devido à difícil situação económica e social que a República da Guiné-Bissau tem estado a viver nos últimos tempos, continuam a surgir algumas dificuldades, ocasionadas por factos fortuitos ou de força maior, que têm impedido um número significativo desses empresários, cujas candidaturas já tinham merecido apoio financeiro por parte da APAD, de apresentarem certos documentos necessários para a fase final da contratação.
Assim sendo e face ao exposto, fica definido, para os devidos efeitos, que o prazo de utilização estabelecido no supra-referido despacho conjunto n.º 780/2001, de 17 de Julho, seja prorrogado por um período de cinco meses, isto é, até ao próximo dia 31 de Maio de 2002, ficando também desde já estabelecido que qualquer documentação em falta e necessária para a fase final da contratação terá de ser entregue na APAD até 15 de Abril de 2002.
4 de Abril de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
