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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 512/2004. - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de Janeiro, o estatuto remuneratório dos membros do conselho da Autoridade da Concorrência é fixado em despacho conjunto dos ministros responsáveis pela área das finanças, economia e administração pública.
Entendeu o Governo definir o estatuto remuneratório dos membros do conselho da Autoridade da Concorrência em moldes idênticos aos estabelecidos para o conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Assim, tendo presente o despacho conjunto n.º 642/2001, de 29 de Setembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Julho de 2001, que fixou o estatuto remuneratório do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, determina-se:
1 - A remuneração do presidente do conselho da Autoridade da Concorrência é equiparada à remuneração de vice-governador do Banco de Portugal.
2 - A remuneração de cada um dos vogais do referido conselho é fixada em 85% da remuneração do seu presidente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Março de 2003.
1 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.