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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 512/2006. - O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) é responsável pela implementação do Sistema de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS) no continente.
Trata-se de um moderno sistema de informação, monitorização e gestão de tráfego marítimo, constituindo um dos principais elementos do conceito de vigilância costeira total, concebido para a protecção de interesses nacionais e comunitários no domínio da segurança, ambiente e economia.
Este Sistema VTS, para além de outras componentes, integra um conjunto de sites de radares portuários, entre os quais o da Ponta do Altar, na freguesia de Ferragudo, concelho de Lagoa, a localizar no interior do perímetro vedado afecto às instalações do Farol da Ponta do Altar.
Esta infra-estrutura corresponde à instalação de uma torre radar, de forma cilíndrica, e de um edifício de apoio. Tendo presente a delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o concelho de Lagoa, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2000, de 1 de Julho, verifica-se que o local proposto para a implantação do "Site de radar portuário da Ponta do Altar" interfere com a ocorrência "Praias, arribas e falésias".
Tendo presente a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem por objectivo a instituição, na Comunidade, de um sistema de acompanhamento e de informação do tráfego de navios, com vista a aumentar a segurança e a eficiência do tráfego marítimo e melhorar a resposta das autoridades a incidentes, a acidentes ou a situações potencialmente perigosas no mar;
Considerando que está em causa uma infra-estrutura que integra um projecto nacional de inegável interesse público, não só pelas vantagens resultantes da sua instalação em termos de gestão e controlo do tráfego marítimo, como também ao nível do incremento da segurança em águas territoriais e da melhoria da qualidade ambiental das águas costeiras e do litoral;
Considerando que face às exigências técnico-operacionais definidas pelo IPTM, o local em causa foi assumido como a melhor opção, tomando inviáveis eventuais alternativas em áreas não delimitadas como REN ou em áreas de menor valor paisagístico;
Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza (ICN) não prevê impactes ambientais negativos sobre as áreas classificadas localizadas na envolvente resultantes da implantação pretendida;
Considerando que o estudo de reconhecimento geotécnico do local efectuado pelo IPTM indicia a inexistência de cavidades cársicas e fornece dados que permitem a elaboração de projecto em boas condições de segurança, com as técnicas de construção adequadas;
Considerando que o IPTM acautelará o cumprimento das medidas de minimização identificadas no estudo de incidências ambientais avaliado pelo ICN;
Considerando que o IPTM salvaguardará o teor dos pareceres emitidos ao nível do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, do Ministério da Defesa Nacional, Marinha;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Lagoa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/94, de 10 de Maio, não obsta à concretização do projecto;
Considerando a declaração de utilidade pública emitida pela Assembleia Municipal de Lagoa sobre a instalação deste site;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do despacho n.º 5687/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Março de 2006, é reconhecido o interesse público do projecto "Site de radar portuário da Ponta do Altar", integrado no Sistema de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS) no continente, sujeito ao parecer emitido ao nível do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, do Ministério da Defesa Nacional, Marinha, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade do interessado repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
31 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
