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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 515/2002. - Considerando que a Portaria n.º 1389-A/2001, de 7 de Dezembro, alterou o artigo 3.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante, aprovado pela Portaria n.º 141/2001, de 2 de Março, possibilitando que os municípios previstos no anexo A do referido Regulamento sejam considerados entidades beneficiárias, desde que os seus projectos de investimento estejam integrados em planos de urbanismo comercial;
Considerando que a Câmara Municipal de Castelo Branco elaborou um plano de urbanismo comercial para uma zona central que envolve o Mercado Municipal, cumprindo as condições estabelecidas no supramencionado artigo 3.º;
Considerando que na unidade de gestão do eixo prioritário III do Programa Operacional Centro, realizada em 19 de Fevereiro de 2002, o projecto em apreço obteve parecer favorável à sua provação;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 3.º, na redacção da Portaria n.º 1389-A/2001, de 7 de Dezembro, esta possibilidade carece de despacho dos ministros competentes:
Assim, a Câmara Municipal de Castelo Branco é considerada entidade beneficiária da Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante.
19 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.