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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 517/2004. - Considerando que nos termos da Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286-A/2002, de 15 de Março, compete à Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV) a concepção e implementação de um sistema nacional de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas pelas pessoas adultas, em vários contextos de vida, bem como a instalação de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC), cuja criação conduz à construção de uma rede nacional de centros RVCC;
Considerando que o regulamento do processo de acreditação de entidades potenciais promotoras de centros RVCC, anexo à referida portaria, estabelece no artigo 10.º que os centros são criados por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, sob proposta da direcção da DGFV, de entre entidades previamente acreditadas;
Considerando que a rede nacional será constituída por 84 centros co-financiados até 2006 pela acção n.º 4.1, "Reconhecimento, validação e certificação de conhecimentos e conhecimentos adquiridos ao longo da vida", da medida n.º 4 da Intervenção Operacional da Educação (PRODEP), nos termos do artigo 5.º do regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 262/2001, de 22 de Março;
Considerando que no cumprimento da meta negociada pelo Estado Português com a Comissão Europeia de criação de 84 centros RVCC co-financiados estão já identificados 83;
Considerando que para além das entidades que asseguram a instalação e funcionamento da rede de 84 centros RVCC co-financiados, e no âmbito dos três concursos nacionais de acreditação de entidades potenciais promotoras de centros RVCC, resultaram mais 76 entidades acreditadas como potenciais promotoras de centros RVCC;
Considerando que, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, "a rede de centros co-financiada pela acção n.º 4.1 poderá ser alargada, por despacho conjunto dos Ministros da Educação e Segurança Social e do Trabalho, a centros autofinanciados por entidades, públicas ou privadas, previamente acreditadas pelo Sistema Nacional de Acreditação de Entidades":
Nos termos do artigo 10.º do regulamento anexo à Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da referida portaria:
1 - É criado, para funcionar em 2005, no âmbito da rede nacional de centros RVCC co-financiados, o centro RVCC promovido pela entidade, previamente acreditada, Campus Académico de Macedo de Cavaleiros - Instituto Piaget.
2 - São criados, para funcionarem a partir de 2004, em regime de autofinanciamento, e em acréscimo à rede de centros RVCC co-financiados, os centros promovidos pelas seguintes quatro entidades previamente acreditadas:
Câmara Municipal de Lisboa;
CTT - Correios de Portugal, S. A.;
Associação de Desenvolvimento Integrado de Poiares;
Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira.
30 de Junho de 2004. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
