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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 52/2006. - A Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra constantes da seguinte lista a pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei:
Armindo Santos Cardoso.
José Costa Leitão.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
30 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.