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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 520/2000. - Considerando que no mapa de afectação à Direcção-Geral da Administração Pública anexo ao despacho conjunto n.º 855/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1998, foram indicados a carreira e categoria de ingresso na Administração Pública Portuguesa bem como os índices e escalão remuneratórios de Luís Filipe Ramos Lucindo, atendendo à data em que lhe foi reconhecido o direito de integração;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-E/98, de 13 de Abril, o funcionário requereu a alteração da carreira de ingresso;
Considerando que o requerente preenche os requisitos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-E/98, de 13 de Abril, e nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, determina-se:
1 - A afectação do funcionário processa-se na seguinte situação jurídico-funcional:
2 - É revogado o mapa anexo ao despacho conjunto n.º 855/98, na parte relativa ao funcionário Luís Filipe Ramos Lucindo.
14 de Abril de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
