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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 521/2000. - Considerando que Ivone Joaquina Gonçalves Ramos, escriturária-dactilógrafa principal, era oriunda do Gabinete da Área de Sines, foi integrada no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1990 e, mais tarde, no QEI criado na Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando que a aludida funcionária se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 9 de Abril de 1990 e requereu o seu regresso ao serviço;
Considerando que a carreira de escriturário-dactilógrafo foi extinta e os funcionários detentores desta categoria transitam para a categoria de terceiro-oficial da carreira de oficial administrativo, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/98, de 9 de Fevereiro;
Considerando, por último, que face à publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, a categoria de terceiro-oficial transitou para a categoria de assistente administrativo, nos termos da alínea c) do artigo 3.º e do artigo 20.º do mesmo diploma legal;
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de Ivone Joaquina Gonçalves Ramos na seguinte situação jurídico-funcional:
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
14 de Abril de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
