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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 522/2004. - Pretende a Câmara Municipal de Mira desactivar o campo de tiro existente no perímetro florestal do pinhal de Mira e relocalizá-lo em outra área do perímetro florestal do pinhal de Mira, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2004, publicada no Diário da República, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2004.
Considerando que a pretensão da Câmara Municipal de Mira é a relocalização do campo de tiro existente, dada a grande proximidade a uma unidade de campismo, e a construção prevista da variante de Mira (2.ª fase), que irá atravessar o actual campo de tiro, e não a criação de um novo equipamento, e que o actual campo de tiro será desactivado e serão repostas as condições naturais do respectivo terreno;
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal de Mira quanto à necessidade de proceder à relocalização do campo de tiro, bem como a ausência de alternativas viáveis de localização em área exterior à Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a Assembleia Municipal de Mira deliberou em 30 de Junho de 2003 reconhecer o interesse público municipal da relocalização do campo de tiro;
Considerando, também, que o projecto apresentado se traduz na diminuição de áreas impermeabilizadas e numa clara melhoria das condições técnicas e de segurança necessárias para este tipo de equipamentos, dando assim cumprimento à nova regulamentação de segurança e de dimensionamento dos campos de tiro;
Considerando que o projecto irá incidir sobre uma área alvo de um incêndio em 1987 e que em resultado do mesmo se encontra actualmente desprovida de cobertura vegetal, sendo apenas povoada, em algumas zonas, por espécies infestantes, como a acácia;
Considerando, igualmente, que o local proposto para a relocalização do campo de tiro pertencia à antiga Carreira de Tiro de Mira, estando inserido na zona de caça associativa de Mira;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do plano geral de urbanização da praia e lagoa de Mira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 1988, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o parecer favorável emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza quanto à implantação em área inserida no sítio PTTCON0055, dunas de Mira, Gândara e Gafanhas;
Considerando, por fim, que na execução do projecto a proponente deverá dar cumprimento às condicionantes mencionadas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Efectivação da desafectação da área do regime florestal parcial;
Renaturalização das áreas actualmente impermeabilizadas no campo de tiro existente, remoção das infra-estruturas e ocupações impermeáveis existentes e reflorestação da área respectiva;
Manutenção da permeabilidade da área envolvente, recorrendo-se nas pavimentações à utilização de materiais permeáveis ou semipermeáveis;
Os acessos ao campo de tiro deverão efectuar-se a partir de aceiros existentes:
Determina-se, no uso das competências do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da relocalização do campo de tiro do perímetro florestal do pinhal de Mira, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
14 de Julho de 2004. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Hermínio José Loureiro Gonçalves, Secretário de Estado da Juventude e Desportos. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.