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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 535/2005. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública não integrados na carreira de motorista.
Considerando que há vantagens do ponto de vista funcional e económico que seja concedida autorização genérica de condução de viaturas, no âmbito da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Grândola, a dirigentes, docentes e funcionários que devam deslocar-se em serviço, com vista à concretização do projecto educativo e tendo em conta a localização das empresas/instituições onde decorre a formação em contexto de trabalho e estágios dos alunos:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização genérica para condução das viaturas oficiais afectas à Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Grândola ao pessoal docente António Gamito Chainho, José António Banha Mateus, José Luís Gomes Dias, António Sobral da Bica, Carlos António dos Santos Pacheco e Carlos Miguel de Nazaré Falcão Milharadas Bigas e aos funcionários José da Conceição Marino Marques e Carlos Alberto Guerreiro.
13 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.