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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 537/2001. - No âmbito da cessão a título definitivo do imóvel do Estado afecto ao Ministério da Defesa Nacional denominado PM 35/Oeiras - "Reduto da Figueirinha", sito junto ao cemitério de Oeiras, freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, município de Oeiras, para a construção de um jardim e polidesportivo descoberto, previsto no projecto do Parque Urbano do Bairro do Pombal e respectivos acessos, importa detalhar a repartição das verbas que resultaram da respectiva contrapartida acordada, no montante de 35 000 000$00, de harmonia com as seguintes disposições legais aplicáveis:
Verbas do Estado consignadas:
Percentagem ... Disposição legal ... Valor ... Instituição
5% ... N.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro ... 1 750 000$00 ... DGIE/MDN.
Receitas pecuniárias:
Percentagem ... Disposição legal ... Valor ... Instituição
75% (ver nota 1) ... N.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro ... 24 937 500$00 ... MDN.
25$ (ver nota 1) ... N.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro ... 8 312 500$00 ... MF (cofres do Estado).
(nota 1) Percentagem remanescente, deduzidas as importâncias consignadas.
As importâncias serão recebidas de acordo com o pagamento fixado na portaria que autoriza a respectiva cessão.
O incumprimento, por parte da Câmara Municipal de Oeiras, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes do previsto, implica a imediata devolução do imóvel ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), não sendo devida qualquer indemnização, pelo MDN, a título de benfeitorias ou melhoramentos realizados.
28 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.