Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 539/2005. - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira que tem por finalidade a regulação dos sectores do gás natural e da electricidade, nos termos dos seus Estatutos e no quadro da lei.
A ERSE rege-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, e pelas disposições legais que lhe sejam especificamente aplicáveis, pelo regime jurídico específico dos institutos públicos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico das empresas públicas.
Nos termos conjugados das alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 31.º dos seus Estatutos, compete ao seu conselho de administração aprovar os regulamentos internos necessários ao exercício das funções da ERSE, bem como definir a organização dos serviços e os quadros do respectivo pessoal e proceder ao seu recrutamento.
O regulamento dos serviços e o regulamento de recrutamento de pessoal previstos nos artigos 54.º e 58.º dos Estatutos da ERSE carecem de aprovação conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e Inovação.
Em cumprimento das referidas disposições, o conselho de administração da ERSE apresentou aos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e Inovação o regulamento de recrutamento de pessoal, para aprovação.
O regulamento sujeito à aprovação ministerial apresenta os princípios gerais aplicáveis ao recrutamento de pessoal, tais como a publicitação pública de emprego, garantias de igualdade de oportunidades e de tratamento no processo de admissão e de selecção de pessoal, incluindo os mecanismos de recurso, reunindo, assim, os requisitos legais exigíveis.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e Inovação decidiram:
Único. Aprovar o regulamento de recrutamento de pessoal da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
15 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra.
