Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 540/2001. - Nos termos, respectivamente, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 6.º do Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o mesmo é dirigido por um conselho directivo composto por 9 a 11 membros, sendo 1 presidente, 2 vice-presidentes e os restantes vogais, sujeitos ao estatuto de gestores públicos, sendo as respectivas remunerações fixadas por despacho dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Assim, ao abrigo e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Os membros do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social são equiparados para efeitos remuneratórios a gestores de empresas públicas do grupo A, nível 1.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.
5 de Março de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.