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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 545/2001. - No quadro do esforço que tem vindo a ser desenvolvido pela generalidade da comunidade internacional com vista à recuperação da região dos Balcãs, Portugal tem assumido desde a primeira hora o seu interesse na participação naquele processo, tendo manifestado no decurso da Conferência de Doadores para os Balcãs a disponibilidade para financiar vários projectos considerados prioritários.
Desta forma e considerando:
A relevância política de que se revestiria a participação de Portugal no financiamento das economias daquela região;
A importância e visibilidade do projecto a financiar, que contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida das populações;
A participação de empresas portuguesas neste empreendimento, nas fases de estudo prévio, construção e fornecimento de equipamento e possivelmente na futura fase de exploração, inserindo-se plenamente no quadro da política de internacionalização da economia portuguesa, nomeadamente no que se refere à promoção das exportações de bens e serviços de origem portuguesa;
A importância da associação com o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento para a implementação do presente projecto;
Nos termos do n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 30-C/2000 (Orçamento do Estado para 2001) e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 77/2001 (normas de execução do Orçamento do Estado para 2001), determina-se o seguinte:
1 - A República Portuguesa atribui à antiga República Jugoslava da Macedónia um empréstimo até ao montante máximo equivalente a E 12 500 000, destinado ao financiamento do Programa de Acção Municipal e Ambiental, nomeadamente no que se refere à implementação de estações de tratamento de águas residuais nos municípios de Veles e Stip.
2 - As condições do empréstimo referido no número anterior são as constantes da ficha técnica anexa ao presente despacho.
3 - A presente contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais - despesas de cooperação.
7 de Junho de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Ficha técnica
1 - Mutuante - República Portuguesa.
2 - Mutuário - antiga República Jugoslava da Macedónia.
3 - Montante - até E 12 500 000.
4 - Utilização - até quatro anos após a data do primeiro desembolso.
5 - Reembolso - em 13 prestações anuais iguais, vencendo-se a primeira 18 anos após a data da primeira utilização.
6 - Taxa de juro - 0%.
7 - Juros de mora - 6,5% ao ano.