Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 546/2004. - Pretende José Rodrigues de Bastos Gurgo transferir a exploração agro-pecuária que possui em terreno localizado no lugar de Levegada, freguesia do Bunheiro, concelho da Murtosa, para um novo local, situado no lugar designado Travessa dos Adeixos, na mesma freguesia e concelho, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/97, publicada no Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1994.
Considerando que a exploração agro-pecuária existente se encontra inserida em meio urbano consolidado e apenas dispõe de instalações para animais em produção, encontrando-se a recria, os animais para reprodução e as vacas secas dispersos por várias construções precárias improvisadas, que não proporcionam as condições mínimas de bem-estar animal, ao que acrescem os graves problemas hígio-sanitários e de saúde pública originados pela proximidade a habitações;
Considerando que o projecto prevê a construção de um novo estábulo com 2585 m2, silos que ocuparão a área total de 432 m2 e uma estação de tratamento de resíduos com 65 m2, em área exterior ao aglomerado urbano, equipado de forma a garantir um adequado tratamento de efluentes, a aplicação das normas de bem-estar animal e a obtenção de melhores níveis de produção e qualidade;
Considerando que a exploração agro-pecuária existente confina com casas de habitação, encontrando-se instalada em aglomerado urbano consolidado, o que se traduz em graves problemas de salubridade e saúde públicas;
Considerando ainda que, atenta a sua localização actual, não se afigura possível a execução de obras que permitam melhorar as condições hígio-sanitárias da exploração agro-pecuária existente;
Considerando que o terreno para onde se pretende transferir as instalações e a respectiva actividade em questão apresenta condições de espaço e de localização que permitirão ultrapassar os problemas de insalubridade existentes;
Considerando, também, que a solução apresentada se revela mais benéfica à preservação do meio ambiente e da saúde pública do que a manutenção da situação existente, na medida em que permitirá dotar as novas instalações das medidas e mecanismos adequados ao eficaz tratamento de efluentes e adoptar as condições hígio-sanitárias adequadas;
Considerando a inexistência de alternativas viáveis de localização em área exterior à Reserva Ecológica Nacional, na medida em que no concelho da Murtosa toda a área envolvente aos perímetros urbanos se encontra inserida nesta reserva;
Considerando que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal da Murtosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2002, de 10 de Abril, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que a Assembleia Municipal da Murtosa deliberou, por unanimidade, em 20 de Dezembro de 2003, reconhecer o interesse público municipal da transferência da exploração agro-pecuária para novas instalações a construir no lugar designado Travessa dos Adeixos;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola da Beira Litoral emitiu parecer favorável quanto à utilização, para este efeito, dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando o teor favorável da apreciação técnica conjunta realizada por representantes da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Centro, do Instituto de Conservação da Natureza, da Direcção Regional de Agricultura e da Beira Litoral, da autoridade de saúde concelhia e da Câmara Municipal da Murtosa, sujeito a determinados condicionamentos expressos nessa apreciação;
Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas, nomeadamente:
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Redução da mobilização de terras ao mínimo indispensável;
Localização da instalação na parte mais profunda da parcela, de forma a afastá-la o mais possível do arruamento e das habitações existentes;
Implantação de uma cortina arbórea dupla de freixos à volta de todo o perímetro da parcela;
Assinatura, por parte do proponente, de uma declaração obrigando-se a desmantelar as actuais instalações logo que as novas se encontrem concluídas, não podendo ainda, em circunstância alguma, voltar a alojar animais no local actual;
As pavimentações a realizar no terreno deverão ser efectuadas com recurso a materiais permeáveis ou semipermeáveis:
Determina-se:
No uso das competências do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da transferência de uma exploração agro-pecuária e da construção das respectivas instalações para um terreno localizado no lugar de Travessa dos Adeixos, na freguesia de Bunheiro, concelho da Murtosa, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supra-referidos, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
14 de Julho de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.