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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 550/2002. - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, é fixado em Euro 3 000 000 o limite de competência do conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação, com efeitos a partir da data de publicação do presente despacho.
É revogado o despacho conjunto n.º 139-A/96-XIII, de 19 de Agosto, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
8 de Abril de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira.